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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

INSS pede para governo retomar as revisões

Opções para se aposentar em 2017 antes da reforma

Segurado deve fazer contas para saber quando vale a pena pedir o benefício sem esperar as mudanças

Por: Thâmara Kaoru 
thamarak@diariosp.com.br 
02/01/2017 13:58

  

 

Alguns segurados do INSS não precisam esperar para saber o que vai acontecer com a reforma da Previdência para já pedir o benefício em uma agência.

Os beneficiários que sempre contribuíram pelo salário-mínimo são um exemplo claro disso. Caso as regras mudarem, o governo vai exigir 65 anos para homens e mulheres pleitearem a aposentadoria.

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Para esse segurado, mesmo que ele contribua mais, o valor do benefício ficará no valor do piso nacional. Portanto, vale fazer o pedido agora, antes que seja obrigado a contribuir por mais tempo.

Quem atingiu a fórmula 85/95 também já pode correr para uma agência do INSS. Essa modalidade, implantada em 2015, dá benefício integral aos segurados que, na soma da idade com o tempo de contribuição, chegam a 95 pontos (homens) ou 85 (mulheres). 

Se já estiverem próximos da pontuação, vale a pena esperar, pois o projeto do governo ainda precisa passar pelo Congresso. Ele não deve começar a valer antes de junho por causa do período de tramitação.

Quem está esperando completar o 85 ou o 95 e já chegou aos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), mesmo que a norma seja alterada, poderá se aposentar pelo fator previdenciário. Não haverá mais direito à fórmula que não tem desconto, porém, o segurado consegue pelo menos decidir com qual benefício vai ficar: se pela nova regra ou pela antiga.

Aqueles com mais idade e contribuição que já atingiram  fator maior do que 1 também já devem fazer o agendamento no posto. O benefício deles já não tem mais desconto. Pelo contrário, quando o fator fica maior do que 1, o valor aumenta.

Quem também deve aproveitar são aqueles que trabalharam em atividades insalubres. Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da profissão. Por esse motivo, se já chegou nessa pontuação, vale a pena  pedir a aposentadoria. Essa modalidade também não aplica desconto.

Se não tem o tempo todo trabalhado, o segurado poderá converter o período. Cada ano especial vira 1,4, para homens, e 1,2, para as mulheres. Essa regra também deve mudar com a reforma. O governo trabalha para que a conversão seja permitida só até a promulgação da lei. Além disso, a aposentadoria especial, que hoje não exige idade mínima, deve passar a estabelecer o limite de 55 anos.

Os segurados podem agendar o pedido de aposentadoria pelo sitewww.previdencia.gov.br ou pelo telefone da central 135. Por regra, eles devem receber a aposentadoria desde o dia em que fizeram o agendamento notícias do diario de sao paulo

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